O que é seguro rural e quem pode pedir?
Histórias de produtores que perderam sua safra para a seca, para as cheias e até para as geadas têm se tornado cada vez mais comuns por causa das mudanças climáticas. Por depender do tempo, o agronegócio é considerado um setor de risco e seus prejuízos podem ser minimizados pelo seguro rural. Existem diversos modelos de seguro no Brasil, que variam em cobertura e cálculo conforme qual é o produto trabalhado. As principais categorias previstas na legislação, segundo o Guia do Seguro Rural do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, são:
Qualquer produtor que trabalhe com setor ao qual o seguro se destina pode adquiri-lo com as 16 seguradoras habilitadas pelo Ministério da Agricultura.
O governo federal pode arcar com uma porcentagem da apólice, diminuindo o custo do produtor. Isso é feito por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), desenvolvido em 2004. O desconto aos agricultores e criadores pode chegar até 40%, sem taxa de juros (veja os critérios para participar ao fim da reportagem).
As modalidades cobertas pelo PSR são: agrícola, pecuário, aquícola e de florestas. Qualquer trabalhador rural, pessoa física ou jurídica que cultive ou produza as espécies contempladas pelo programa e que esteja adimplente com a União pode aderir.
O montante que o governo disponibiliza ao programa é lançado todo ano, juntamente ao Plano Safra. Depois do anúncio, o valor depende da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) no Ministério da Economia e no Congresso Nacional.
O dinheiro destinado ao benefício e os critérios de divisão por modalidades podem mudar conforme as necessidades do ano ao qual se refere.
Além de permitir que, ao segurar a área, o produtor rural consiga, pelo menos, garantir renda para a próxima safra em caso de grandes perdas na região, o programa também é um incentivo às seguradoras, que podem direcionar mais produtos para determinado setor.
Entenda cada um dos modais de seguro a seguir.
Seguro agrícola Este tipo de seguro é voltado para perdas geradas, principalmente, pelos fenômenos climáticos.
A cobertura acontece desde a emergência, como a seca ou geada, até a colheita da lavoura.
Dentro desta modalidade, existem as seguintes divisórias:
Seguro pecuário Como o próprio nome sugere, este tipo de seguro cobre os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e à produção.
São englobadas as fases de cria, recria e engorda, além dos animais de trabalho de sela, tração e transporte no manejo da fazenda.
Há ainda o Seguro Pecuário Faturamento. Ele tem por objetivo garantir a indenização sempre que o faturamento obtido com o rebanho segurado for inferior ao faturamento garantido em apólice, seja por causa da redução no valor da arroba ou morte dos animais.
Seguro aquícola Este seguro garante a indenização ou reposição de estoque em caso de mortalidade ou perda física de criações aquáticas, tanto do tipo on shore e off shore.
A criação on shore é aquela realizada em viveiros e tanques escavados. Entre as principais coberturas estão: poluição - que é de contratação obrigatória - e coberturas adicionais, como roubo e furto, predação, doenças, avarias mecânicas e alteração química da água.
Já a off shore é a do tipo realizada em tanque-rede, localizado em represas e no mar. O produtor também precisa fazer algumas contratações obrigatórias nesse modelo, sendo estas a contra poluição, mudanças físicas e químicas da água e floração de plâncton.
Seguro de florestas Esse modelo é para os produtores que dedicam parte da área produtiva às florestas comerciais e culturas de ciclo longo, que tenham retorno financeiro a médio e longo prazo.
Isso porque este perfil representa uma exposição prolongada dos investimentos aos riscos, especialmente climáticos e de incêndio, de acordo com o Guia de Seguros Rurais.
Este modelo tem como cobertura obrigatória a proteção contra incêndios e raios. O agricultor pode ainda adicionar indenização contra ventos fortes, fenômenos naturais, granizo, seca, tromba de água, geada e chuvas excessivas.
O limite máximo de indenização (LMI) é calculado a partir das variáveis da área, como espécie e idade da cultura.
Seguros patrimoniais rurais Este seguro está ligado ao patrimônio do produtor: equipamentos - como máquinas -, instalações - tal qual as próprias construções - e os produtos armazenados nas propriedades. São itens que podem sofrer roubo ou serem danificados por eventos, como raio, explosão e colisão, podendo paralisar o trabalho e gerar prejuízos.
Nesta categoria, se encontram dois tipos de seguro:
Seguro de vida Esta opção oferece ao produtor uma apólice que garanta a amortização ou liquidação de dívidas do crédito rural em caso de morte ou invalidez. Ele também pode oferecer apoio financeiro para despesas de sepultamento e documentação do óbito.
Ajuda do governo federal Um evento climático não atinge apenas uma propriedade, mas uma comunidade inteira. Pensando nisso, foi criado o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR)
Na prática, o mercado de seguro rural cria os produtos, comercializa, faz as avaliações de perdas e o pagamento das indenizações e o governo paga parte da apólice - a outra parte é paga pelo produtor. O montante fornecido pelo benefício pode variar de 20% de subvenção na soja e 40% nas mais de 60 outras culturas e atividades, respeitando os limites de R$ 60 mil por modalidade e R$ 120 mil por beneficiário.
A subvenção (a ajuda de custo do governo) é paga com recursos do Orçamento Geral da União, explica o Ministério.
A ideia é que a porcentagem pré-determinada de cada seguro seja paga pelo governo às seguradoras ao apresentarem as apólices ao Ministério da Agricultura, diz Felippe Serigati, professor e coordenador do mestrado profissional em Agronegócios da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Em 2021, das 218 mil apólices seguradas dentro do programa, 83% eram de áreas de até 100 hectares, informa o Ministério da Agricultura. O PSR se caracteriza, principalmente, por facilitar o seguro ao público de pequenos e médios produtores, diz.
Os itens contemplados podem mudar anualmente, bem como as regiões mais beneficiadas, explica Serigati. O motivo é que o governo analisa quais culturas, no ano, precisam de mais incentivo e podem necessitar mais do seguro.
Para conseguir o benefício, o produtor não pode ter restrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e deve observar os limites anuais de utilização do subsídio, além de não mentir em informações sobre a área segurada.
Confira as espécies atualmente contempladas:
Fonte: G1
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