abril 29, 2026

Plano climático mira desmatamento zero até 2035 e recuperação de área do tamanho do Acre

O Projeto de Lei 6615/25 estabelece um novo marco para a política climática brasileira ao criar um plano nacional de descarbonização com metas até 2050. A proposta prevê recuperar 15 milhões de hectares de pastagens degradadas — área próxima ao território do Acre — e zerar o desmatamento líquido até 2035.

Apresentado pelo deputado Nilto Tatto após a realização da COP30, em Belém, o texto propõe transformar em política de Estado as diretrizes defendidas pelo Brasil nas negociações internacionais sobre clima. Segundo o autor, parte dessas propostas não foi incorporada ao acordo global firmado durante a conferência.

O plano funcionará como um “mapa do caminho” para orientar ações de redução de emissões de gases de efeito estufa, transição energética e uso sustentável da terra. O instrumento será vinculante e deverá nortear políticas públicas nacionais voltadas à descarbonização e ao combate ao desmatamento.

Entre as metas previstas estão a redução de 59% a 67% das emissões líquidas até 2035, considerando como base o ano de 2005, e a neutralidade climática até 2050. O projeto também estabelece a eliminação do desmatamento ilegal em todos os biomas até 2030, o desmatamento líquido zero até 2035 e a restauração de 12 milhões de hectares de vegetação nativa até o fim da década.

Um dos mecanismos centrais será a criação de “orçamentos de carbono”, que fixarão limites máximos de emissões a cada cinco anos, tanto para o país quanto para setores econômicos específicos. O texto ainda impede o rebaixamento de metas já assumidas e determina que o Poder Executivo seja responsável por elaborar, monitorar e atualizar os compromissos, com a publicação de relatórios anuais de desempenho e aplicação de recursos.

Setores considerados de difícil descarbonização — como química e petroquímica, siderurgia, cimento, energia, fertilizantes e mineração — terão regras próprias, prazos para adoção de tecnologias menos poluentes e redução gradual de incentivos a atividades intensivas em carbono.

O financiamento das ações virá do Orçamento federal, de fundos constitucionais e regionais e de apoio de instituições financeiras públicas e privadas. A proposta determina que pelo menos 10% dos rendimentos do Fundo Social do Pré-Sal e 50% dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima sejam destinados ao plano, direcionando parte das receitas do petróleo para custear a transição energética.

Texto semelhante tramita no Senado, apresentado pelo senador Beto Faro, com o objetivo de acelerar a análise. Na Câmara, o projeto será apreciado pelas comissões de Meio Ambiente; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e, se aprovado, seguirá para deliberação dos senadores.

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