setembro 9, 2026

CMN amplia renegociação de dívidas rurais para produtores afetados por eventos climáticos

Novas regras permitem incluir operações que ficaram fora da primeira regulamentação por questões de prazo e autorizam bancos a usar recursos livres na composição dos débitos

Degradação pastagem Foto: Gustavo Bayma / Embrapa

Produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos adversos ganharam novas possibilidades para renegociar dívidas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as regras da medida destinada a apoiar quem teve a capacidade produtiva e financeira comprometida por problemas climáticos e outras situações excepcionais.

A decisão busca principalmente atender produtores e cooperativas que preenchiam os requisitos para a composição das dívidas rurais, mas acabaram ficando fora das linhas de crédito por questões operacionais relacionadas aos prazos de formalização.

A regulamentação original havia sido aprovada pelo CMN em julho, após medida provisória autorizar a renegociação dos débitos. Durante a execução, porém, foram identificados casos que atendiam às condições estabelecidas, mas não conseguiram concluir o processo.

“Durante a implementação da medida, foram identificadas operações que atendiam às condições estabelecidas para a renegociação, mas que ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito em razão de questões operacionais relacionadas aos prazos de formalização das operações”, informou o Ministério da Fazenda.

Com a mudança, esses produtores e cooperativas poderão voltar a acessar o mecanismo de composição das dívidas.

Novo prazo vai até novembro

Pelas novas regras, o prazo para contratação da composição das dívidas foi estabelecido até 12 de novembro de 2026.

Poderão ser enquadradas as operações prorrogadas que tenham entrado em inadimplência depois do prazo de 30 dias previsto na regulamentação original em razão da não formalização da composição.

Também entram na medida operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto de 2026 e a data de publicação da nova resolução do CMN, desde que tenham ficado inadimplentes nesse intervalo.

A alteração procura evitar que questões relacionadas aos prazos impeçam o acesso de produtores que, originalmente, estavam aptos a utilizar o mecanismo.

Bancos poderão utilizar recursos livres

Outra mudança é a autorização para que as instituições financeiras ofereçam linhas de crédito com recursos livres para a composição de dívidas rurais.

A possibilidade vale para débitos que não tenham sido contemplados pela primeira regulamentação e também para situações em que os recursos inicialmente destinados à medida já tenham sido totalmente utilizados.

Segundo o Ministério da Fazenda, a alternativa aumenta as possibilidades de negociação sem abandonar os critérios definidos anteriormente.

“A alternativa amplia as opções disponíveis para renegociação, mantendo critérios de enquadramento e condições semelhantes aos já estabelecidos pelo CMN”, informou a pasta.

A contratação, no entanto, não será automática. As novas operações estarão sujeitas à análise de crédito das instituições financeiras e receberão uma nova classificação de risco. As garantias apresentadas pelos produtores também poderão ser reavaliadas de acordo com essa análise.

Fundos Constitucionais terão tratamento específico

O CMN também estabeleceu regras específicas para a classificação de risco das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

O tratamento diferenciado poderá ser aplicado a operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 e que estejam adimplentes no momento da contratação da nova linha. A regra alcança financiamentos vinculados ao Pronaf, Pronamp e às demais linhas de crédito rural.

Também poderão receber o tratamento operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, mesmo quando já tenham sido renegociadas ou prorrogadas, desde que tenham entrado em inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e continuassem nessa condição em 15 de julho de 2026.

As alterações ampliam, assim, o grupo de produtores e cooperativas que podem buscar alternativas para reorganizar seus passivos após perdas provocadas por adversidades climáticas, ao mesmo tempo em que criam novas possibilidades de financiamento para a composição das dívidas rurais.

Fonte: Estadão
Curadoria: Camila Gusmão para o portal Boi a Pasto

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