Proposta em análise na Câmara prevê autodeclaração ambiental para o manejo e estabelece critérios para diferenciar a limpeza do pasto da supressão de vegetação nativa

Produtores rurais poderão realizar a limpeza de pastagens em áreas já utilizadas pela agropecuária sem necessidade de autorização ambiental prévia, caso seja aprovado o Projeto de Lei 3002/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta estabelece critérios para caracterizar esse tipo de manejo e cria um procedimento de autodeclaração ambiental.
De autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), o projeto considera limpeza de pastagem o manejo de vegetação secundária em áreas anteriormente ocupadas por atividades agrícolas ou pecuárias. Pelo texto, a prática não poderá envolver desmatamento, retirada de vegetação nativa primária ou abertura de novas áreas produtivas.
A proposta busca estabelecer uma diferenciação legal entre a manutenção de áreas de pastagem já consolidadas e a supressão de vegetação nativa.
Quando a limpeza poderá ser feita sem autorização
Para que o manejo seja realizado sem autorização ambiental prévia, o imóvel terá de atender simultaneamente a uma série de requisitos.
A área deverá ter histórico de utilização agrícola ou pecuária e apresentar predominantemente vegetação secundária ou invasora. Também não poderá haver vegetação primária ou em estágio avançado de regeneração natural.
Outro requisito é que a área destinada à limpeza não esteja sobreposta a Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente (APP).
O projeto exige ainda a continuidade da atividade agropecuária e a manutenção da mesma finalidade de uso do imóvel. A limpeza também não poderá resultar na derrubada de vegetação nativa primária nem ser utilizada para ampliar a área produtiva da propriedade.
Autodeclaração permitirá início do manejo
Uma das principais mudanças previstas pelo PL 3002/2026 é a possibilidade de o proprietário rural utilizar uma autodeclaração ambiental para realizar o procedimento.
O documento deverá conter a identificação do imóvel, mapa georreferenciado da área e informações sobre o registro da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Apresentada a autodeclaração, o produtor poderá iniciar o manejo imediatamente, conforme estabelece o texto.
A proposta também prevê que a autodeclaração seja validada automaticamente caso o órgão ambiental não se manifeste no prazo de 90 dias.
Já a fiscalização posterior será facultativa. Segundo o projeto, uma análise técnica deverá ocorrer quando houver indícios de irregularidade. O texto ainda impede a exigência de licença ou autorização ambiental prévia nas situações enquadradas nas regras propostas e condiciona a aplicação de penalidades ou embargos à realização de vistoria técnica no local.
Autor defende diferenciação entre manejo e desmatamento
Na justificativa da proposta, José Medeiros argumenta que a ausência de critérios objetivos pode levar operações de manutenção de pastagens consolidadas a serem enquadradas como desmatamento ilegal.
Para o parlamentar, a limpeza dessas áreas deve ser caracterizada como uma prática de manejo agrícola destinada à continuidade da produção e à manutenção de locais que já passaram por intervenção humana. Essa é a posição apresentada pelo autor na defesa do projeto, e não uma regra atualmente em vigor.
Projeto ainda precisa avançar na Câmara
A proposta tramita em caráter conclusivo e deverá passar pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Isso significa que as regras previstas no PL 3002/2026 ainda não estão valendo. Para se transformar em lei, a matéria precisa concluir sua tramitação na Câmara dos Deputados e também ser aprovada pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Curadoria: Camila Gusmão para o portal Boi a Pasto






