outubro 1, 2026

Novo marco do seguro rural protege verba de subvenção contra cortes e amplia incentivos ao produtor

Nova legislação torna recursos do programa federal livres de contingenciamento, aproxima seguro do crédito rural e cria condições para tirar do papel fundo destinado a grandes perdas no campo

Foto: Wenderson Araújo/CNA

O seguro rural brasileiro passa a contar com novas regras após a sanção da Lei nº 15.526/2026, que reformula pontos importantes da política de gestão de riscos no campo. Entre as principais mudanças está a proteção dos recursos destinados à subvenção federal das apólices contra contingenciamentos, além da criação de mecanismos para estimular a contratação de seguros vinculados às operações de crédito rural.

A lei foi sancionada em 29 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia 30. Originada do Projeto de Lei 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), a medida altera a legislação sobre política agrícola, subvenção ao prêmio do seguro rural e cobertura suplementar de riscos.

Uma das mudanças de maior impacto está no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). A nova legislação determina que as despesas relacionadas à subvenção não poderão ser submetidas à limitação de empenho e movimentação financeira. Na prática, a medida busca dar maior previsibilidade à execução dos recursos destinados a reduzir o custo das apólices para os produtores.

Até agora, o setor convivia com frequentes cortes e bloqueios de recursos ao longo do exercício, situação que dificultava o planejamento de produtores, seguradoras e instituições financeiras.

A proteção, entretanto, não significa que haverá um volume ilimitado de recursos. O montante disponível continuará dependendo dos valores previstos no orçamento federal de cada ano.

Seguro ganha espaço no crédito rural

Outro ponto importante da nova legislação é a maior integração entre seguro e financiamento agropecuário. A apólice contratada pelo produtor poderá integrar o conjunto de garantias das operações de crédito rural.

Para isso, poderão ser estabelecidas condições específicas, como a cessão fiduciária dos direitos e indenizações à instituição financeira, a definição do banco credor como primeiro beneficiário em caso de sinistro e regras claras sobre cobertura, limites e prazos.

A legislação também autoriza o governo federal a estabelecer condições para incentivar o uso do seguro rural nas operações de financiamento. A intenção é ampliar a gestão de riscos e reduzir a exposição tanto do produtor quanto das instituições que concedem crédito.

O novo marco também estabelece regras para tornar mais previsível a regulação dos sinistros. Nos casos que não dependam da colheita, corte ou liberação da área para vistoria presencial, a regulação deverá ocorrer em até 15 dias após a comunicação do sinistro. Já a liquidação terá prazo máximo de 30 dias, contado a partir da entrega dos documentos necessários ou da vistoria técnica, quando exigida.

Fundo Catástrofe ganha novo impulso

A Lei nº 15.526 também modifica as regras do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, conhecido como Fundo Catástrofe. Criado em 2010, o mecanismo ainda não havia sido efetivamente operacionalizado.

A nova legislação amplia as possibilidades de participação da União no fundo. A integralização de cotas poderá ocorrer por meio de moeda corrente, títulos públicos, ações, imóveis e outros ativos ou direitos da União.

Seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas agropecuárias também poderão participar como cotistas. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o fundo poderá ainda transferir riscos por meio de resseguro ou realizar cessão ou venda de riscos para Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE).

A proposta é criar uma estrutura capaz de oferecer cobertura suplementar em situações de perdas de maior proporção, especialmente diante de eventos climáticos e outros riscos que possam provocar prejuízos generalizados à produção.

Gestão de riscos ganha importância

As mudanças chegam em um momento em que a gestão de riscos climáticos tem ganhado peso nas decisões do setor agropecuário. Secas, excesso de chuvas, geadas, granizo e outros eventos podem comprometer safras e aumentar a necessidade de renegociação das dívidas dos produtores.

Ao classificar expressamente o seguro rural como instrumento da política agrícola e da política de seguros, a nova legislação reforça seu papel dentro da estratégia de proteção da atividade agropecuária. A cobertura poderá alcançar prejuízos relacionados a fenômenos naturais, pragas, doenças e outros eventos específicos que afetem as atividades agrícolas.

A expectativa dos defensores da medida é que uma política de seguro mais previsível possa ampliar a proteção da renda no campo e reduzir a necessidade de medidas emergenciais após grandes perdas.

A regulamentação de diferentes pontos da nova legislação ainda dependerá do Poder Executivo e dos órgãos responsáveis pelo setor. A Susep informou que deverá participar da adequação das normas às novas disposições legais.

Lei foi sancionada com vetos

O texto recebeu vetos presidenciais antes da sanção. A tramitação do projeto foi encerrada com sua transformação na Lei nº 15.526/2026, com veto parcial.

Entre os dispositivos vetados estava uma regra relacionada à manutenção de benefício tributário após a entrada em operação do fundo de cobertura suplementar. Também houve veto a dispositivo relacionado às possibilidades de aplicação dos recursos do fundo.

Com a publicação no Diário Oficial da União em 30 de setembro, o novo marco entrou em vigor e inicia uma nova etapa para a política de seguro rural no país, agora com maior proteção orçamentária para a subvenção e uma ligação mais direta entre seguro, crédito e gestão de riscos no campo.

Fonte: Rafael Walendorff / Globo Rural
Curadoria: Camila Gusmão para o portal Boi a Pasto

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