maio 1, 2026

Seu bacon vai mudar: Ministério da Agricultura revisa regulamentação para preparo do produto

A partir de 1° de março, bacon só poderá ser feito da porção abdominal do porco. Atualmente, é permitido o uso dos músculos adjacentes, sem osso, acompanhados da expressão ‘especial’ ou ‘extra’ na embalagem.

Seu bacon vai mudar: Ministério da Agricultura revisa regulamentação para preparo do produto — Foto: Divulgação / Ministério da Agricultura

A partir de 1° de março, a receita de preparo do bacon estará diferente: ele só poderá ser feito da porção abdominal do porco. Atualmente, é permitido o uso de músculos adjacentes, sem osso, acompanhados da expressão ‘especial’ ou ‘extra’ na sua embalagem.

A medida foi publicada nesta quinta-feira (9) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A alteração faz parte da Portaria nº 748, que aprova a revisão do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do bacon para estabelecimentos e indústrias que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

Como o bacon é feito atualmente?

Hoje, é permitido o uso de músculos adjacentes, sem osso, acompanhados da expressão ‘especial’ ou ‘extra’ na sua embalagem.

Produtos feitos de outras partes são chamados de “estilo bacon”.

O Ministério da Agricultura também ampliou os ingredientes opcionais na formulação do bacon.

Na normativa antiga, eram considerados como adicionais apenas proteínas de origem animal ou vegetal, açúcares, maltodextrina e condimentos, aromas e especiarias.

Como passará a ser preparado?

A partir de 1° de março, a receita só poderá ser feita da porção abdominal do porco.

Para os produtos que vão continuar sendo feitos a partir de cortes inteiros de lombo, pernil ou paleta de suínos, o nome na embalagem terá que detalhar a sua origem, por exemplo, “bacon de pernil”.

A nova regra proíbe que tenha qualquer outra referência ao bacon no rótulo.

Agora, a elaboração pode contar com carboidratos mono e dissacarídeos, maltodextrina, condimentos e especiarias, água, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pelo Ministério da Agricultura, e sais hipossódicos.

Um ano para se adaptar

Os estabelecimentos terão prazo de um ano para fazerem as mudanças necessárias nos produtos. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, poderão ser comercializados até o fim da sua data de validade.

Fonte: G1

Curadoria: Boi a Pasto

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